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Diretor Técnico/Fiscalizado

Após a vistoria, o médico diretor técnico formalizado junto ao CRM receberá uma mensagem por e-mail encaminhando o relatório de vistoria. Caso existam irregularidades, além do relatório de vistoria, será encaminhado um termo de notificação, especificando as irregularidades identificadas e estipulando um prazo para a manifestação/demonstração da adoção de medidas eficazes para o saneamento das respectivas irregularidades. Algumas irregularidades apresentam a necessidade de ajustes mais céleres e, quando identificadas durante a vistoria de fiscalização, já demandam a emissão ao final da vistoria de fiscalização, pelo médico fiscal/conselheiro, de um termo de notificação imediata, que será assinado e recebido imediatamente pelo médico diretor técnico (ou pela pessoa que acompanhou a vistoria, designada pelo médico diretor técnico). O médico diretor técnico poderá visualizá-las, ainda, na própria Plataforma de Fiscalização, na aba de IRREGULARIDADES (cujo acesso é feito pelo endereço informado na mensagem por e-mail que encaminhou o relatório de vistoria).

É livre o acesso dos membros da equipe de fiscalização a qualquer estabelecimento, ou dependência de estabelecimento, onde se exerça de forma direta ou indireta a prática médica, obrigando o diretor técnico médico, qualquer médico ou o funcionário responsável pelo serviço a assegurar as plenas condições para que o trabalho seja realizado com eficiência e segurança. O impedimento da realização da vistoria por parte do diretor técnico médico ou de médico presente durante a vistoria caracterizará infração ética. Em caso de obstrução da ação fiscalizadora do Conselho Regional de Medicina, poderá ser acionada força policial para o efetivo cumprimento dessa atribuição. Diante do exposto, a conduta ética deverá ser de respeito à equipe de fiscalização e acato às suas determinações e solicitações.

A equipe de fiscalização pode ser composta por conselheiros, médicos fiscais e agentes administrativos (ou agentes fiscais). Atuam como agentes públicos, devendo agir com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo as normativas vigentes relacionadas à fiscalização pelo CRMs, a carteira de identidade funcional é o documento que deve ser apresentado como credencial para o ato fiscalizatório.

A vistoria de fiscalização em estabelecimentos médicos é realizada em dispositivos eletrônicos com sistema operacional Android ou IOS (“tablet” ou telefone celular), utilizando uma Plataforma de Fiscalização / Módulo Vistorias padronizada pelo Conselho Federal de Medicina. Ao final da vistoria de fiscalização, o médico fiscal/conselheiro lavram sempre um Termo de Vistoria que é o documento que formaliza a realização da vistoria, com informações objetivas como a identificação do estabelecimento, data e horário da vistoria, base legal e normativa que fundamenta a vistoria e a identificação da equipe de fiscalização do CRM e de quem acompanhou a vistoria (preferencialmente o médico diretor técnico ou a pessoa por ele designada). Esse documento deverá ser firmado pela equipe de fiscalização e por quem acompanhou a vistoria. Algumas irregularidades, quando constatadas, pela necessidade de celeridade na adoção de medidas saneadoras, motivam a lavratura de outro termo, o termo de notificação imediata que contém informações semelhantes ao Termo de Vistoria, acrescidas da especificação de algumas irregularidades e a respectiva notificação com prazo determinado para a manifestação do Fiscalizado. A exemplo do Termo de Vistoria, o termo de notificação também deve ser assinado pela equipe de fiscalização e pelo Fiscalizado. Todos esses documentos são encaminhados imediatamente ao Fiscalizado no endereço por e-mail informado no ato da vistoria.

As vistorias de fiscalização utilizam roteiros padronizados pelo Conselho Federal de Medicina e apresentados em uma Plataforma de Fiscalização / Módulo Vistorias, com quesitos objetivos fundamentados nas normativas éticas vigentes (resoluções e pareceres do Conselho Federal de Medicina). Existem situações/atividades/estabelecimentos para as quais ainda não estão disponíveis roteiros específicos (a Plataforma de Fiscalização está em permanente atualização, com a incorporação dinâmica de novos roteiros), com a possibilidade de utilização de critérios/quesitos relacionados às normativas éticas vigentes e aplicáveis. Um grupo significativo de roteiros/quesitos está disponível no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina, anexo da Resolução CFM nº 2.056/2013 (atualizado/modificado pela Resolução CFM nº 2.153/2016). Para todas as demais situações, as normativas estão disponíveis na página eletrônica do Conselho Federal de Medicina, disponível em https://portal.cfm.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm/

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