Dúvidas

Home / Dúvidas

Conselheiro Diretor/Coordenador

A Plataforma de Fiscalização é uma ferramenta disponibilizada para organização, planejamento, controle e execução das atividades de fiscalização. Com essa perspectiva, para as situações em que não existe médico formalizado na função de diretor técnico e, consequentemente, sem a possibilidade de interlocução com esse diretor através da Plataforma de Fiscalização, o Defis/CRM deverá adotar a mesma conduta já tradicionalmente em uso, a despeito da plataforma. Ou seja, o encaminhamento já consagrado na autarquia, visando à regularização da situação (como, por exemplo, o gestor, o responsável legal, o Ministério Público, a autoridade sanitária, entre outros). O encaminhamento do documento gerado na plataforma (quer em formato PDF, quer impresso) pode ser feito através de correio eletrônico, Correios (com aviso de recebimento) ou da forma como o CRM já realizava, antes da implementação da plataforma.

Todos os relatórios de vistoria gerados são exibidos e armazenados pela Plataforma de Fiscalização para os usuários do Defis. Apenas o relatório de vistoria mais recente (ou o Consolidado, quando existente) deve ser encaminhado ao médico diretor técnico / Fiscalizado, para conhecimento e adoção de medidas eficazes para saneamento das irregularidades, quando existentes. Importante registrar que, simultaneamente a todo envio de relatório de vistoria de fiscalização com irregularidades, deverá ser encaminhado o respectivo termo de notificação, determinando prazo para a manifestação e demonstração da adoção de medidas eficazes para saneamento das irregularidades.

O relatório de vistoria de fiscalização é o documento que descreve e registra os achados durante a vistoria, com a utilização de quesitos padronizados, devidamente assinado pelos agentes públicos (médico fiscal/conselheiro e agente fiscal, quando aplicável) que participaram do ato fiscalizatório. As irregularidades relacionadas são exibidas em formato de painel na Plataforma de Fiscalização / Módulo Demandas, com ferramentas de edição tanto para o conselheiro coordenador (despachos/deliberações) quanto para o diretor técnico médico (respostas/solicitações). O conselheiro coordenador goza de autonomia e discricionariedade para deliberar sobre as irregularidades na Plataforma de Fiscalização / Módulo Demandas para considerá-las sanadas ou persistentes, conceder dilação de prazos para a manifestação/correção e, inclusive, cancelar o apontamento de irregularidade.

Sim. Toda vistoria deve ser encaminhada para conhecimento do fiscalizado, mesmo na ausência de irregularidades, pois trata-se de documento formal, expedido pelo Conselho Regional de Medicina, sobre a verificação ali realizada.

Se não encontrou a resposta para a sua dúvida, entre em contato conosco.

Aviso de Privacidade

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade.