Etapas

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Consequências e implicações

Ato médico - a identificação de situações que comprometam a segurança do ato médico será imediatamente notificada para evitar potenciais consequências danosas.

Atividade médica - demonstração de eventuais pendências ou irregularidades que permitam ao médico (Pessoa Física) ou empresa/estabelecimento (Pessoa Jurídica) qualificar sua atividade, buscando conformidade com as normas vigentes.

Exercício da medicina - constatação de comprometimento de condições mínimas para o exercício ético da medicina, com registro formal das situações identificadas e, sempre que necessário, notificação imediata para a adoção de medidas para saneamento.

Panorama das atividades médicas - com verificação do cumprimento das normativas, pode-se obter informações consistentes que, além das situações pontuais e individuais, oferecem um quadro da área de jurisdição de cada CRM, assim como o cenário nacional integrado.

Pessoa Jurídica - atestado de regularidade ou pendências pela empresa/estabelecimento seja para inscrição ou renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRM.

Planejamento e controle de ações - a verificação objetiva de situações demanda ajustes e saneamento para o melhor planejamento e controle de ações corretivas, educativas e preventivas, com o objetivo de regularizar e qualificar a atividade médica.

Penalidades e medidas corretivas - conforme determina a Lei nº 3.268/57, as penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Destaca-se que a aplicação de penalidades está condicionada ao devido trâmite formal, conforme prevê a Lei nº 3.260/57, o Decreto nº 44.045/58 e o Código de Processo Ético Profissional, aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/22.

Pendências junto ao Departamento de Fiscalização repercutem na emissão do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, conforme prevê a Resolução CFM nº 1.980/11 e o Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os conselhos de medicina, adotados pela Resolução CFM nº 2010/13.

Após a constatação de situações de persistência ou agravamento de irregularidades identificadas pela fiscalização e esgotadas as perspectivas de saneamento pelo estabelecimento, poderão ser instaurados os trâmites, por decisão do pleno do CRM, para a interdição ética total ou parcial, conforme a Resolução CFM nº 2.062/13.

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